| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
| Gabinete Processante de Recursos | 11 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0013"Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR", matéria referente ao tema "Petrobrás. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de Cálculo, Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais".
| Gabinete Processante de Recursos | 11 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
| Gabinete Processante de Recursos | 12 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0013"Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR", matéria referente ao tema "Petrobrás. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de Cálculo, Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais".
| Gabinete Processante de Recursos | 12 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
| Gabinete Processante de Recursos | 12 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
| Gabinete Processante de Recursos | 12 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
| Gabinete Processante de Recursos | 13 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
| Gabinete Processante de Recursos | 13 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
| Gabinete Processante de Recursos | 13 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
| Gabinete Processante de Recursos | 13 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
| Gabinete Processante de Recursos | 13 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
| Gabinete Processante de Recursos | 13 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1046"Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente".
Descrição do tema: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias. Processo Paradigma: ARE 1121633 - GO
| Gab. Des. Maria Adna Aguiar do Nascimento | 16 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
| Gabinete Processante de Recursos | 16 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
| Gab. Des. Luiz Roberto Peixoto de Mattos Santos | 16 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
| Gabinete Processante de Recursos | 17 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
| Gabinete Processante de Recursos | 17 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
| Gab. Des. Marizete Menezes Corrêa | 17 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
| Gabinete Processante de Recursos | 17 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
| Gab. Des. Rubem Dias do Nascimento Junior | 18 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1046"Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente".
Descrição do tema: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias. Processo Paradigma: ARE 1121633 - GO
| Gab. Des. Alcino Barbosa de Felizola Soares | 18 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
| Gabinete Processante de Recursos | 18 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
| Gab. Des. Rubem Dias do Nascimento Junior | 19 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1046"Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente".
Descrição do tema: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias. Processo Paradigma: ARE 1121633 - GO
| Gab. Des. Maria Adna Aguiar do Nascimento | 19 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
| Gabinete Processante de Recursos | 20 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
| Gabinete Processante de Recursos | 20 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
| Gabinete Processante de Recursos | 20 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
| Gabinete Processante de Recursos | 20 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
| Gabinete Processante de Recursos | 20 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1046"Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente".
Descrição do tema: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias. Processo Paradigma: ARE 1121633 - GO
| Gab. Des. Maria Adna Aguiar do Nascimento | 20 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
| Gab. Des. Rubem Dias do Nascimento Junior | 23 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
| Gabinete Processante de Recursos | 23 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0013"Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR", matéria referente ao tema "Petrobrás. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de Cálculo, Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais".
- 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0013"Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR", matéria referente ao tema "Petrobrás. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de Cálculo, Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais".
| Gab. Des. Norberto Frerichs | 1928 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
| Gabinete Processante de Recursos | 24 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
| Gabinete Processante de Recursos | 24 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
| Gabinete Processante de Recursos | 24 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
| Gabinete Processante de Recursos | 24 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1046"Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente".
Descrição do tema: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias. Processo Paradigma: ARE 1121633 - GO
| 2ª Vara do Trabalho de Camaçari | 25 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
| Gabinete Processante de Recursos | 25 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
| Gab. Des. Rubem Dias do Nascimento Junior | 25 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1118Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal a legitimidade da transferência ao ente público tomador de serviço do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas aos trabalhadores terceirizados pela empresa contratada, para fins de definição da responsabilidade subsidiária do Poder Público. (TEMA 246)
| 4ª Vara do Trabalho de Salvador | 25 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1046"Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente".
Descrição do tema: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias. Processo Paradigma: ARE 1121633 - GO
| 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro | 26 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1118Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal a legitimidade da transferência ao ente público tomador de serviço do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas aos trabalhadores terceirizados pela empresa contratada, para fins de definição da responsabilidade subsidiária do Poder Público. (TEMA 246)
| 4ª Vara do Trabalho de Salvador | 26 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
| Gabinete Processante de Recursos | 26 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
| Gabinete Processante de Recursos | 26 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
| Gabinete Processante de Recursos | 26 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0013"Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR", matéria referente ao tema "Petrobrás. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de Cálculo, Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais".
| Gab. Des. Paulino César Martins Ribeiro do Couto | 26 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
| Gab. Des. Marizete Menezes Corrêa | 27 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
| Gabinete Processante de Recursos | 27 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
| Gabinete Processante de Recursos | 27 |