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Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
26 de Maio de 2022
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Processo
Tema(s)
Órgão Julgador
Tempo sobrestado
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
Gabinete Processante de Recursos1
  • 01 - Repercussão Geral - 1046"Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente". Descrição do tema: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias. Processo Paradigma: ARE 1121633 - GO
Gab. Des. Maria de Lourdes Linhares Lima de Oliveira1
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
Gab. Des. Rubem Dias do Nascimento Junior1
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0011"Definir se o Programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria', instituído pela WMS Supermercados do Brasil Ltda., abrange todas as hipóteses de dispensa e quais os efeitos decorrentes da não observância dos procedimentos nele previstos"
Gabinete Processante de Recursos1
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
Gabinete Processante de Recursos1
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0013"Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR", matéria referente ao tema "Petrobrás. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de Cálculo, Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais".
Gabinete Processante de Recursos1
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
Gabinete Processante de Recursos1
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
Gabinete Processante de Recursos1
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
Gabinete Processante de Recursos1
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
Gabinete Processante de Recursos1
  • 01 - Repercussão Geral - 1046"Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente". Descrição do tema: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias. Processo Paradigma: ARE 1121633 - GO
Gab. Des. Edilton Meireles de Oliveira Santos2
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0011"Definir se o Programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria', instituído pela WMS Supermercados do Brasil Ltda., abrange todas as hipóteses de dispensa e quais os efeitos decorrentes da não observância dos procedimentos nele previstos"
Gabinete Processante de Recursos2
  • 01 - Repercussão Geral - 1046"Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente". Descrição do tema: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias. Processo Paradigma: ARE 1121633 - GO
Gab. Des. Edilton Meireles de Oliveira Santos2
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
Gabinete Processante de Recursos2
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
Gabinete Processante de Recursos2
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
Gabinete Processante de Recursos2
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0013"Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR", matéria referente ao tema "Petrobrás. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de Cálculo, Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais".
Gab. Des. Humberto Jorge Lima Machado2
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
Gab. Des. Rubem Dias do Nascimento Junior3
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
Gab. Des. Rubem Dias do Nascimento Junior3
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
Gabinete Processante de Recursos7
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
Gabinete Processante de Recursos7
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
Gabinete Processante de Recursos7
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
Gabinete Processante de Recursos7
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
Gabinete Processante de Recursos7
  • 01 - Repercussão Geral - 1118Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal a legitimidade da transferência ao ente público tomador de serviço do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas aos trabalhadores terceirizados pela empresa contratada, para fins de definição da responsabilidade subsidiária do Poder Público.
4ª Vara do Trabalho de Salvador7
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
Gabinete Processante de Recursos10
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
Gabinete Processante de Recursos10
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
Gabinete Processante de Recursos10
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
Gabinete Processante de Recursos10
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
Gab. Des. Esequias Pereira de Oliveira2171
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
Gabinete Processante de Recursos13
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
Gabinete Processante de Recursos13
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
Gabinete Processante de Recursos13
  • 01 - Repercussão Geral - 1046"Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente". Descrição do tema: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias. Processo Paradigma: ARE 1121633 - GO
Gab. Des. Suzana Maria Inácio Gomes13
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0013"Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR", matéria referente ao tema "Petrobrás. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de Cálculo, Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais".
Gabinete Processante de Recursos13
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
Gabinete Processante de Recursos13
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
Gabinete Processante de Recursos14
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
Gabinete Processante de Recursos14
  • 01 - Repercussão Geral - 1118Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal a legitimidade da transferência ao ente público tomador de serviço do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas aos trabalhadores terceirizados pela empresa contratada, para fins de definição da responsabilidade subsidiária do Poder Público.
4ª Vara do Trabalho de Itabuna14
  • 01 - Repercussão Geral - 1022"Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público" Descrição do tema: Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 37, caput e inciso II; e 41 da Constituição Federal, a possibilidade de despedida sem motivação de empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista admitido por concurso público. (Processo Paradigma: RE 688.267 CE)
Vara do Trabalho de Santo Amaro15
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
Gabinete Processante de Recursos16
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
Gabinete Processante de Recursos16
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
Gabinete Processante de Recursos16
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
Gabinete Processante de Recursos16
  • 01 - Repercussão Geral - 1046"Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente". Descrição do tema: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias. Processo Paradigma: ARE 1121633 - GO
Gab. Des. Luiz Tadeu Leite Vieira16
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
Gabinete Processante de Recursos16
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
Gabinete Processante de Recursos17
  • 01 - Repercussão Geral - 1046"Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente". Descrição do tema: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias. Processo Paradigma: ARE 1121633 - GO
Gab. Des. Suzana Maria Inácio Gomes17
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
Gabinete Processante de Recursos17
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95)"
Gabinete Processante de Recursos20
Total:2000

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